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Norma del MERCOSUR

Grupo Mercado Común

Resolución No. 00053/1998
(Fecha: 8-12-1998)

Mercosur - Aditivos - Alimentos - Confituras - Reglamento técnico

Normas Legales Normas Legales

 MERCOSUL/GMC/RES. N° 53/98

 REGULAMENTO TÉCNICO DE “ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 5: BALAS, CONFEITOS, BOMBONS, CHOCOLATES E SIMILARES”

             TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N° 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 56/97 do SGT Nº 3 “Regulamentos Técnicos”.

 CONSIDERANDO :

 Que é necessário  atribuir  Aditivos e seus Limites Máximos para  a Categoria de Alimentos 5 : Balas, Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares.

 Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tende a eliminar os obstáculos que são gerados pelas diferenças nas Regulamentações Nacionais vigentes, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.

 Que este Regulamento contempla as solicitações dos Estados Partes.

 O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

 Art. 1 - Aprovar o Regulamento Técnico “Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 5: Balas, Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares”, em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo e que faz parte da presente Resolução.

 Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução por intermédio  dos seguintes organismos:

 ARGENTINA:
             Ministerio de Salud y Acción Social
            Adminsitración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología  Médica.
            Instituto Nacional de Alimentos
            Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
            Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación
            Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria

 BRASIL:
            Ministério da Saúde / Secretaria de Vigilância Sanitária
            Ministério da Agricultura e do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária

 PARAGUAI:
            Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

 URUGUAI:
           Ministerio de Salud Pública
           Ministerio de Industria, Energía y Minería
           Laboratorio Tecnológico del Uruguay

Art. 3  O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

 Art. 4. . Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos até o dia 7/VI/99.

 XXXII GMC – Rio de Janeiro, 8/XII/98 

ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS

categoria 19 – Sobremesas

 

Aditivo: Aditivo: Aditivo:
Número FUNÇÃO / Nome Limite máximo
INS% Normas Legales Normas Legales

 MERCOSUL/GMC/RES. N° 53/98

 REGULAMENTO TÉCNICO DE “ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 5: BALAS, CONFEITOS, BOMBONS, CHOCOLATES E SIMILARES”

             TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N° 91/93, 152/96 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 56/97 do SGT Nº 3 “Regulamentos Técnicos”.

 CONSIDERANDO :

 Que é necessário  atribuir  Aditivos e seus Limites Máximos para  a Categoria de Alimentos 5 : Balas, Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares.

 Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tende a eliminar os obstáculos que são gerados pelas diferenças nas Regulamentações Nacionais vigentes, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.

 Que este Regulamento contempla as solicitações dos Estados Partes.

 O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

 Art. 1 - Aprovar o Regulamento Técnico “Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 5: Balas, Confeitos, Bombons, Chocolates e Similares”, em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo e que faz parte da presente Resolução.

 Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução por intermédio  dos seguintes organismos:

 ARGENTINA:
             Ministerio de Salud y Acción Social
            Adminsitración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología  Médica.
            Instituto Nacional de Alimentos
            Ministerio de Economía y Obras y Servicios Públicos
            Secretaría de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación
            Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria

 BRASIL:
            Ministério da Saúde / Secretaria de Vigilância Sanitária
            Ministério da Agricultura e do Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária

 PARAGUAI:
            Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social

 URUGUAI:
           Ministerio de Salud Pública
           Ministerio de Industria, Energía y Minería
           Laboratorio Tecnológico del Uruguay

Art. 3  O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

 Art. 4. . Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos até o dia 7/VI/99.

 XXXII GMC – Rio de Janeiro, 8/XII/98 

ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS

categoria 19 – Sobremesas

 

Aditivo: Aditivo: Aditivo:
Número FUNÇÃO / Nome Limite máximo
INS%